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CAPÍTULO III - DA ADMISSÃO E DESLIGAM ENTO DOS ASSOCIADOS

Artigo 8º - Admissão

O pedido de admissão deverá ser encaminhado ao Presidente do Conselho Diretor que, se atendidas as exigências estatutárias, o deferirá.No pedido em tela, o proponente deverá, expressamente, declarar sua
concordância com os termos do Estatuto que estiver em vigor.

Parágrafo Primeiro - Não serão aceitos como associados as pessoas jurídicas controladas, em  50% (cinqüenta por cento ) ou  mais, por outro associado ou grupo de associados.

Parágrafo Segundo - Dois ou mais proponentes que estejam sujeitos ao controle, em 50% ou mais, de uma terceira corporação, serão admitidos na condição de único associado, como se consorciados estivessem, sendo esse procedimento auto-aplicável caso essa situação ocorra após o ato de admissão.

Artigo 9º - Desligamento Voluntário

Os associados poderão, a qualquer tempo renunciar à sua afiliação, mediante o envio, por escrito, de um pedido de desligamento ao Presidente do Conselho. O desligamento será considerado efetivo a
partir da data de seu recebimento no protocolo da ANTF. O pedido de desligamento ou sua efetivação não desobrigam o associado de seus eventuais compromissos financeiros de longo prazo com a ANTF.
 
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