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CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Artigo 10 - Direitos

São direitos dos associados, através de seus representantes:

(a) votar e ser votado nas Assembléias Gerais e no Conselho Diretor, observados os dispositivos deste Estatuto;
(b) utilizar os serviços e instalações da ANTF;
(c) propor à Diretoria Executiva ou ao Conselho Diretor as medidas que se destinem ao aprimoramento ou
desenvolvimento do transporte ferroviário;
(d) convocar Assembléias Gerais, nos termos do Capítulo VI;
(e) indicar representantes para o Conselho Diretor e Grupos deTrabalho, cuja efetivação, no entanto, estará sujeita ás regras deste Estatuto;
(f) pedir licença ou desligamento da ANTF.

Artigo 11 - Deveres

São Deveres dos associados e de seus representantes:

(a) cumprir e respeitar o presente Estatuto, bem como suas alterações, além de regulamentos, resoluções e instruções baixadas pelos órgãos de deliberação e administração da ANTF.
(b) manter um relacionamento ético e respeitoso como os demais associados e empregados da ANTF;
(c) zelar pelo bom nome da ANTF;
(d) pagar pontualmente seus compromissos financeiros com ANTF;
(e) alocar representantes do seu quadro de pessoal aos órgãos de deliberação e administração da ANTF;
(f) exigir de seus representantes o desempenho com afinco, eficiência e probidade das funções e encargos que lhes tenham sido conferidos;
(g) fornecer à ANTF as informações requeridas para os trabalhos associativos;
(h) informar a ANTF sobre modificações em sua Administração e Representação.

Artigo 12 - Penalidades

Os associados estarão sujeitos às penalizações, sob a forma de censura pública ou desligamento do quadro associativo, quando:

(a) não cumprirem as disposições estatutárias, em especial suas obrigações financeiras;
(b) praticarem ato reprovável ou que importe em prejuízo material ou moral para a ANTF.

Parágrafo Primeiro - A solicitação de aplicação de sanções a um associado da ANTF poderá ser feita por iniciativa do Diretor Executivo ou de qualquer outro membro, devendo ser encaminhada ao Conselho Diretor para apreciação. Será assegurado ao associado em vias de ser sancionado o mais amplo direito de
defesa.

Parágrafo Segundo - Os associados que vierem a encerrar suas atividades, ou deixarem de atender à qualificação de sócio prevista no artigo 8 o do presente estatuto, serão desligados da ANTF, sem incorrerem em nenhum tipo de penalidade.
 
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