Artigo 35 - Contribuições Mensais
As despesas ordinárias da ANTF serão cobertas pela mensalidade social, a serem pagas pelos associados, tendo como base as estimativas da Diretoria Executiva constantes do orçamento anual aprovado por
Assembléia Geral.
Parágrafo Único - O valor da mensalidade social será calculado a partir de um valor básico, denominado mensalidade básica, a partir do qual serão calculadas as mensalidades dos associados, de acordo com o porte de cada Empresa, sendo o valor arbitrado pelo Conselho.
Artigo 36 - Quotizações
Despesas extraordinárias da ANTF serão cobertas por quotas específicas, que deverão manter a mesma proporcionalidade descrita no Artigo 35 deste Estatuto.



