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CAPÍTULO IX - DAS MENSALIDADES E QUOTIZAÇÕES

Artigo 35 - Contribuições Mensais

As despesas ordinárias da ANTF serão cobertas pela mensalidade social, a serem pagas pelos associados, tendo como base as estimativas da Diretoria Executiva constantes do orçamento anual aprovado por
Assembléia Geral.

Parágrafo Único - O valor da mensalidade social será calculado a partir de um valor básico, denominado mensalidade básica, a partir do qual serão calculadas as mensalidades dos associados, de acordo com o porte de cada Empresa, sendo o valor arbitrado pelo Conselho.

Artigo 36 - Quotizações

Despesas extraordinárias da ANTF serão cobertas por quotas específicas, que deverão manter a mesma proporcionalidade descrita no Artigo 35 deste Estatuto.
 
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