Artigo 29 - Caracterização
A Diretoria Executiva é o órgão executivo da ANTF, cabendo-lhe implementar as diretrizes fundamentais e as decisões emanadas das Assembléias Gerais e do Conselhos Diretor, como também cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias.
Artigo 30 - Composição
A Diretoria Executiva será integrada pelo Diretor Executivo. Parágrafo Único. O Diretor Executivo será eleito pelo Conselho Diretor, com base em escrutínio secreto, a partir de uma lista de nomes livremente sugeridos pelos próprios conselheiros.
Artigo 31 - Remuneração
O cargo de Diretor Executivo será remunerado mediante contrato de prestação de serviços ou contrato de trabalho, devendo ser previamente aprovado pelo Conselho Diretor.
Artigo 32 - Mandato
O mandato do Diretor Executivo será de 2 (dois) anos.
Artigo 33 - Licença e Vacância
Em caso de licença do Diretor Executivo, ou de vacância temporária do referido cargo, o Presidente do Conselho Diretor nomeará um substituto interino.
Artigo 34 - Atribuições do Diretor Executivo
São atribuições do Diretor Executivo:
(a) representar a ANTF, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
(b) presidir as Assembléias Gerais, no impedimento do Presidente do Conselho Diretor;
(c) cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as resoluções das Assembléias Gerais e do Conselho Diretor;
(d) superintender todos os serviços da ANTF, deliberando sobre situações urgentes e imprevistas de competência do Conselho Diretor, dando-lhe posterior ciência para a necessária retificação;
(e) elaborar Relatório Anual de Atividades para apreciação pela Assembléia Geral Ordinária;
(f) elaborar previsão orçamentária para o exercício vindouro, submetendo-a à apreciação da Assembléia Geral Ordinária;
(g) autorizar a realização de despesas aprovadas e constantes do orçamento anual;
(h) assinar correspondências, convênios e contratos em nome da ANTF;
(i) fixar normas de organização e de execução de serviços internos à ANTF;
(j) assinar cheques e outros documentos de compromisso da ANTF, isoladamente até o limite financeiro estabelecido pelo Conselho Diretor , e conjuntamente com o Presidente do Conselho Diretor para valores acima do teto estabelecido;
(k) propor, ao Conselho Diretor, a criação de Grupo de Trabalho;
(l) superintender os serviços administrativo e financeiro da ANTF;
(m) admitir e dispensar empregados, observadas a dotação orçamentária aprovada;
(n) expedir circulares e outros avisos aos associados;
(o) providenciar a cobrança de mensalidades e outras quotas dos associados;
(p) manter sob controle os fluxos de fundos e as aplicações financeiras da ANTF;
(q) elaborar balancetes trimestrais e o balanço anual;
(r) aplicar, quando for o caso, os recursos da ANTF;
(s) inventariar e manter atualizado o cadastro de bens patrimoniais móveis e imóveis;
(t) superintender os trabalhos técnicos da ANTF, em especial os a cargo de Grupos de Trabalho;
(u) promover a realização de trabalhos técnicos de interesse comum dos associados, seja por Grupos de Trabalho, seja através de terceiros;
(v) realizar, preferivelmente em conjunto com outra entidade, cursos, seminários, congressos e outros eventos que promovam o transporte ferroviário, e propicie aos participantes reais ganhos de conhecimento;
(w) apoiar o trabalho do Comitê Brasileiro do Material e do Equipamento Ferroviário (CB-6) da ABNT;
(x) intercambiar informações, publicações e materiais informativos diversos com entidades afins;
(y) impor regras gerais e procedimentos básicos para assuntos técnicos de interesse comum dos associados;



