Artigo 37 - Responsabilidade Solidária
Os associados não respondem solidariamente pelas obrigações da ANTF, observadas as disposições do Artigo 38 deste Estatuto.
Artigo 38 - Ano Social
O ano social da ANTF terá início em abril, encerrando-se no dia 31 de março.
Artigo 39 - Destinação de Patrimônio
No caso de dissolução da ANTF, aprovada em Assembléia Geral, o Conselho Diretor estabelecerá a forma pela qual será quitado o passivo, com o saldo, se existente, destinado a uma instituição beneficente determinada pela Assembléia Geral.
Artigo 40 - Vigência do Estatuto
Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral, devendo ser registrado em cartório na forma da legislação vigente.
Os associados não respondem solidariamente pelas obrigações da ANTF, observadas as disposições do Artigo 38 deste Estatuto.
Artigo 38 - Ano Social
O ano social da ANTF terá início em abril, encerrando-se no dia 31 de março.
Artigo 39 - Destinação de Patrimônio
No caso de dissolução da ANTF, aprovada em Assembléia Geral, o Conselho Diretor estabelecerá a forma pela qual será quitado o passivo, com o saldo, se existente, destinado a uma instituição beneficente determinada pela Assembléia Geral.
Artigo 40 - Vigência do Estatuto
Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral, devendo ser registrado em cartório na forma da legislação vigente.
CAPÍTULO X


