FERROVIAS BRASILEIRAS CADA VEZ MAIS SEGURAS

Escrito por: Antf | postado em: 23/06/2023

Índice de acidentes ferroviários apresentam redução de 85,34% desde início das concessões, em 1997.

 

As ferrovias operadas pelas concessionárias associadas à ANTF contam hoje com alto padrão de segurança. Graças aos investimentos contínuos em modernização tecnológica, treinamentos, manutenção e campanhas regionais, tais como atuações junto às comunidades lindeiras às ferrovias, orientação nas escolas e blitz educativas nas passagens em nível, o setor ferroviário de carga conseguiu atingir padrões internacionais de segurança. Em 1997, quando havia menos trens circulando, eram 75,5 acidentes por milhão de trens.km. Em 2022, foram 11,07 acidentes por milhão de trens.km, o que significa uma redução de mais de 85,34%.

 

Como as ferrovias são centenárias, ao longo dos anos as cidades cresceram muito perto das vias, o que gerou e ainda gera muitos impactos na segurança. Para melhorar ainda mais o resultado atual, o setor deveria contar com mais apoio do Poder Público e da própria sociedade. Os governos, por exemplo, poderiam realizar a remoção de famílias na invasão na faixa de domínio. Com isso, seria possível aumentar a segurança da população que reside próxima à malha e das operações ferroviárias, além de melhorar a qualidade de vida e o desempenho operacional dos trens.

 

Estudos apontam que há mais de 5 mil cruzamentos construídos ao longo dos trilhos em todo o País, o que aumenta o risco de acidentes – principalmente em função da imprudência de pedestres e motoristas. Assim, outra importante iniciativa do Poder Público seria a construção de viadutos, de forma a viabilizar a melhoria na qualidade de vida das cidades, além das condições de segurança nas áreas limítrofes das ferrovias.

 

Mas a sociedade também exerce um papel muito importante na segurança das ferrovias. Por isso, a ANTF tem uma antiga demanda junto ao Ministério dos Transportes e ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) para inserir a questão da segurança nesse modal nas Campanhas Educativas de Trânsito, como uma ação do Governo Federal – as Concessionárias já realizam campanhas no âmbito regional.

 

Vale lembrar o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) é claro sobre a questão da segurança nas proximidades das ferrovias:

 

Art. 212 – Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea: Infração – gravíssima (sete pontos na CNH); e multa como penalidade.

 

  • 1º do Art. 90 – O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.

 

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