Autorregulação
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A ANTF é o Autorregulador Ferroviário – ARF de seus associados, conforme reconhecido em seu Estatuto Social, desde 2024. A atividade de autorregulação do setor ferroviário é regulada pela Lei 14.273/2021, e envolve principalmente atividades de instituição de normas de padrões técnico-operacionais para execução do transporte ferroviário e conciliação de conflitos técnicos entre os associados.

A autorregulação é aberta para todos aqueles caracterizados como operadores ferroviários, conforme previsto no art. 3º, inciso XII, da Lei 14.273/2021, sejam associados ou não associados à ANTF.
Para saber mais como se tornar membro do Autorregulador Ferroviário, entre em contato através de [email protected].
As regras de funcionamento e a governança das atividades de autorregulação estão expressas no Código de Autorregulação das Ferrovias – CAF.
Todos os associados da ANTF são automaticamente signatários da autorregulação.
Órgão máximo é o Conselho de Autorregulação, reunindo os conselheiros indicados por todas as signatárias.
Além do Conselho de Autorregulação, o CAF prevê uma Diretoria de Autorregulação, responsável pelo desdobramento da agenda de autorregulação.
As normas são construídas a partir das discussões nas comissões normativas, que contam com a observação pelo regulador ferroviário, a ANTT. O CAF ainda permite atividades de mediação e supervisão.
Tufi Daher Filho (Vice-Presidente do Conselho e Conselheiro Titular)
Ismael Trinks (Conselheiro Suplente)
Marcelo Sampaio (Presidente do Conselho e Conselheiro Titular)
Daniella Barros (Conselheira Suplente)
Não há normativos em vigor até o momento.
Em março-2025, o Conselho de Autorregulação instituiu a primeira comissão normativa, sobre “Compartilhamento de material rodante”, cujos trabalhos devem ocorrer ao longo do ano.
Ainda em 2025, o ARF irá publicar sua agenda regulatória, com os temas que serão objeto de autorregulação no futuro.
O Canal de ética da ANTF recebe denúncias, reclamações e elogios relacionados à atuação de seus próprios colaboradores, bem como de seus Associados, no que tange aos assuntos autorregulados.
Para falar com a Ouvidoria, acesse