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A ANTF é o Autorregulador Ferroviário – ARF de seus associados, conforme reconhecido em seu Estatuto Social, desde 2024. A atividade de autorregulação do setor ferroviário é regulada pela Lei 14.273/2021, e envolve principalmente atividades de instituição de normas de padrões técnico-operacionais para execução do transporte ferroviário e conciliação de conflitos técnicos entre os associados.
A autorregulação é aberta para todos aqueles caracterizados como operadores ferroviários, conforme previsto no art. 3º, inciso XII, da Lei 14.273/2021, sejam associados ou não associados à ANTF.
Para saber mais como se tornar membro do Autorregulador Ferroviário, entre em contato através de [email protected].
Para o biênio 2026-2027, a ANTF irá desenvolver quatro novos temas de autorregulação, escolhidos com base em critérios de relevância, prioridade e capacidade de implementação
2026
Investigação de Acidentes Técnicos
Estabelecer as regras gerais mínimas para o processo de investigação de acidentes técnicos, com foco no intercâmbio e incidentes no intercâmbio.
Definir o padrão mínimo para requisitos técnicos sobre formação de trens, engates, sistemas de freios, sinalização, comunicação, entre outros, especificamente voltado para operações de intercâmbio e compartilhamento de material rodante.
2027
Definir melhores práticas e diretrizes gerais para processos de prevenção e mitigação de eventos catastróficos / grandes impactos no setor ferroviário.
Sistema de classificação de vagão e via associados aos requisitos mínimos de adequação para tráfego, incluindo informações sobre manutenção e inspeções.
As regras de funcionamento e a governança das atividades de autorregulação estão expressas no Código de Autorregulação das Ferrovias – CAF.
Todos os associados da ANTF são automaticamente signatários da autorregulação.
Órgão máximo é o Conselho de Autorregulação, reunindo os conselheiros indicados por todas as signatárias.
Além do Conselho de Autorregulação, o CAF prevê uma Diretoria de Autorregulação, responsável pelo desdobramento da agenda de autorregulação.
As normas são construídas a partir das discussões nas comissões normativas, que contam com a observação pelo regulador ferroviário, a ANTT. O CAF ainda permite atividades de mediação e supervisão.
Tufi Daher Filho (Vice-Presidente do Conselho e Conselheiro Titular)
Ismael Trinks (Conselheiro Suplente)
Lauro Angelo Dias Amorim (Presidente do Conselho e Conselheiro Titular)
Daniella Barros (Conselheira Suplente)
Ao longo de 2025 a Comissão Normativa discutiu sobre a norma de “Compartilhamento de Material Rodante”, cuja aprovação está prevista para o primeiro bimestre de 2026.
Ao longo do biênio 2026/2027 serão instituídos quatro comissões normativas cujo temas estão dispostos na Agenda Normativa.
O Canal de ética da ANTF recebe denúncias, reclamações e elogios relacionados à atuação de seus próprios colaboradores, bem como de seus Associados, no que tange aos assuntos autorregulados.
Para falar com a Ouvidoria, acesse

