Institucional

O que é Autorregulação?

A ANTF é o Autorregulador Ferroviário – ARF de seus associados, conforme reconhecido em seu Estatuto Social, desde 2024. A atividade de autorregulação do setor ferroviário é regulada pela Lei 14.273/2021, e envolve principalmente atividades de instituição de normas de padrões técnico-operacionais para execução do transporte ferroviário e conciliação de conflitos técnicos entre os associados.

Quem pode se associar?

A autorregulação é aberta para todos aqueles caracterizados como operadores ferroviários, conforme previsto no art. 3º, inciso XII, da Lei 14.273/2021, sejam associados ou não associados à ANTF.
Para saber mais como se tornar membro do Autorregulador Ferroviário, entre em contato através de [email protected].

Agenda Normativa 2026 - 2027

Para o biênio 2026-2027, a ANTF irá desenvolver quatro novos temas de autorregulação, escolhidos com base em critérios de relevância, prioridade e capacidade de implementação

2026

Investigação de Acidentes Técnicos

Estabelecer as regras gerais mínimas para o processo de investigação de acidentes técnicos, com foco no intercâmbio e incidentes no intercâmbio.

Compartilhamento de material rodante (Trem Formado)

Definir o padrão mínimo para requisitos técnicos sobre formação de trens, engates, sistemas de freios, sinalização, comunicação, entre outros, especificamente voltado para operações de intercâmbio e compartilhamento de material rodante.

2027

Gestão de Riscos para Segurança de Processo

Definir melhores práticas e diretrizes gerais para processos de prevenção e mitigação de eventos catastróficos / grandes impactos no setor ferroviário.

Classificação e cadastro de Vagões e Vias

Sistema de classificação de vagão e via associados aos requisitos mínimos de adequação para tráfego, incluindo informações sobre manutenção e inspeções.

Como funciona a Autorregulação?

As regras de funcionamento e a governança das atividades de autorregulação estão expressas no Código de Autorregulação das Ferrovias – CAF.

Qual a estrutura da Autorregulação na ANTF?

Todos os associados da ANTF são automaticamente signatários da autorregulação.

Órgão máximo é o Conselho de Autorregulação, reunindo os conselheiros indicados por todas as signatárias.

Além do Conselho de Autorregulação, o CAF prevê uma Diretoria de Autorregulação, responsável pelo desdobramento da agenda de autorregulação.

As normas são construídas a partir das discussões nas comissões normativas, que contam com a observação pelo regulador ferroviário, a ANTT. O CAF ainda permite atividades de mediação e supervisão.

Benony Schmitz Filho (Conselheiro Titular)
Celso Schurhoff (Conselheiro Suplente)

Guilherme Melo (Conselheiro Titular)
Daniela Junqueira (Conselheira Suplente)

Pedro Marcus Lira Palma (Conselheiro Titular)
Natália Marcassa (Conselheira Suplente)

Tufi Daher Filho (Vice-Presidente do Conselho e Conselheiro Titular)
Ismael Trinks (Conselheiro Suplente)

Lauro Angelo Dias Amorim (Presidente do Conselho e Conselheiro Titular)
Daniella Barros (Conselheira Suplente)

Fabio Marchiori (Conselheiro Titular)
Joyce Andrews da Costa (Conselheira Suplente)

Normativos

Ao longo de 2025 a Comissão Normativa discutiu sobre a norma de “Compartilhamento de Material Rodante”, cuja aprovação está prevista para o primeiro bimestre de 2026.

Ao longo do biênio 2026/2027 serão instituídos quatro comissões normativas cujo temas estão dispostos na Agenda Normativa.

Ouvidoria

O Canal de ética da ANTF recebe denúncias, reclamações e elogios relacionados à atuação de seus próprios colaboradores, bem como de seus Associados, no que tange aos assuntos autorregulados.

Para falar com a Ouvidoria, acesse